CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1759
Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Diligência do Inventariante: Gerindo a Herança com Responsabilidade

O artigo em questão estabelece um pilar fundamental na administração de bens deixados por uma pessoa falecida: o dever do inventariante de agir com a máxima diligência. Esse cargo, que recai sobre a pessoa escolhida para representar o espólio (o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido), não é meramente burocrático, mas carrega consigo uma responsabilidade legal e ética de zelar pelo patrimônio.

Em termos simples, o inventariante é o gestor temporário da herança, com a obrigação de administrar os bens como se fossem seus, ou até mesmo com mais cuidado, dado o seu caráter transitório e a sua responsabilidade perante os herdeiros e credores.

O que significa agir com "máxima diligência"?

Significa que o inventariante deve:

  • Cuidar dos bens: Proteger o patrimônio contra danos, deterioração ou perdas. Isso pode envolver desde a conservação de imóveis até a manutenção de veículos ou outros bens.
  • Gerir os bens: Tomar decisões conscientes e prudentes sobre a administração dos bens. Por exemplo, se houver um imóvel que gera aluguel, o inventariante deve se empenhar para mantê-lo ocupado e garantir a arrecadação dos valores. Se houver ativos financeiros, deve zelar pela sua rentabilidade e segurança.
  • Defender os bens: Tomar as medidas necessárias para proteger a herança contra invasões, disputas indevidas ou ações de terceiros.
  • Prestar contas: Ser transparente e detalhado na prestação de contas de todos os atos praticados na gestão do espólio. Os herdeiros e credores têm o direito de saber o que foi feito com os bens e o dinheiro.

Responsabilidade do Inventariante:

A negligência ou má gestão por parte do inventariante pode ter consequências sérias. Ele é pessoalmente responsável pelos prejuízos causados ao espólio ou aos interessados (herdeiros e credores) por culpa ou dolo. Isso significa que, se por falta de cuidado, desatenção ou má-fé, os bens da herança forem perdidos ou danificados, o inventariante poderá ser obrigado a ressarcir esses valores com o seu próprio patrimônio.

Em suma:

O artigo 1759 do Código Civil confere ao inventariante um papel crucial e uma pesada responsabilidade. A correta aplicação deste artigo garante que a vontade do falecido seja respeitada e que os bens deixados sejam administrados de forma justa e eficiente até que a partilha seja efetivada entre os legítimos sucessores. A diligência exigida visa proteger os interesses de todos os envolvidos no processo de inventário.